Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparoda Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes nos 17/13, 18/13, 19/13, 20/13, 21/13 e 22/13 daComissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum doMERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, adreferendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotasdiscriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas noscódigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), até 17 de janeiro de 2014, e conforme quotadiscriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no códigoNCM a seguir:
Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos NCM 0404.10.10, 7306.30.00, 7607.11.90,7606.12.90 e 5402.46.00 constantes do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, passam a ser assinaladascom o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer oscritérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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