Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve,ad referendum doConselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembrode 2011:
I - excluir o seguinte código da NCM, conforme descrição aseguir discriminada:
II - incluir os seguintes códigos da Nomenclatura Comum doMercosul - NCM, conforme descrição e alíquota do imposto de importaçãoa seguir discriminadas:
III - incluir, no código da NCM abaixo especificado, o seguinteex-tarifário:
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 dedezembro de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 2905.42.00 da NCMpassa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código 8903.92.00 da NCMdeixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.