Norma
05/08/2013
#187888

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL incluindo e excluindo códigos da NCM e ajustando alíquotas.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,

CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve,ad referendum doConselho:

Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembrode 2011:

I - excluir o seguinte código da NCM, conforme descrição aseguir discriminada:

II - incluir os seguintes códigos da Nomenclatura Comum doMercosul - NCM, conforme descrição e alíquota do imposto de importaçãoa seguir discriminadas:

III - incluir, no código da NCM abaixo especificado, o seguinteex-tarifário:

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 dedezembro de 2011:

I - a alíquota correspondente ao código 2905.42.00 da NCMpassa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

II - a alíquota correspondente ao código 8903.92.00 da NCMdeixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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