Nega conhecimento ao Pedido de Reconsideraçãoapresentado face à ResoluçãoCAMEX nº 56, de 2013.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junhode 2003, resolve:
Art. 1º Não conhecer do Pedido de Reconsideração apresentadopela Associação Brasileira de Importadores e Distribuidoresde Pneus (ABIDIP) em face da Resolução CAMEX nº 56, de 24 dejulho de 2013, publicada em 29 de julho de 2013, por intempestivo,com base no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.