Norma
11/09/2013
#190851

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadorias específicas conforme decisão do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando a aprovação pelo GECEX, em sua 107a Reunião,do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;

Considerando que, até a presente data, pende de análise,perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), o pleitobrasileiro;

Considerando que a situação de desabastecimento ainda persiste; e

Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobreações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve,ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de180 (cento e oitenta) dias, conforme quotas discriminadas, a alíquotaad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadasnos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 2o As alíquotas correspondentes aos códigos 2836.60.00e 8705.10.90 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 94, de2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquantovigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação da quota mencionada no Art. 1º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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