Suspende a cobrança de direito antidumping
definitivo para a empresa "Compañia
Minera Cordillera Chile SCM", por um prazo
de até 6 (seis) meses, a partir de 1o de
outubro de 2013, às importações brasileiras
de sal grosso que não seja destinado a consumo
animal, inclusive humano, originárias
do Chile.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR CAMEX, no exercício da competência conferidapelo art. 2o , inciso XV, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de2003, e no art. 59 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995,
Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX52272.002494/2012-11, resolve:
Art. 1o Suspender a cobrança de direito antidumping definitivo,fixado pela Resolução CAMEX no 61, de 2011, para a empresa"Compañia Minera Cordillera Chile SCM", por um prazo de até6 (seis) meses, a partir de 1o de outubro de 2013, às importaçõesbrasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal,inclusive humano, originárias da República do Chile, comumenteclassificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL- NCM, de acordo com o previsto no §1o do art. 59 doDecreto no 1.602, de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2013.