Altera para 2% (dois por cento) e 0% (zero por cento) as alíquotas do Impostode Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junhode 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10 e 65/12 do Conselho doMercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901,de 20 de setembro de 2006 e a Resolução CAMEX no 17, de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifário:
Art. 2o Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de julho de 2014, a alíquota ad valorem doImposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário:
Art. 3o Os Ex-tarifários no 004 da NCM 8427.20.90 e no 005 da NCM 8477.30.90 e, constantesda Resolução CAMEX no 39, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 dejulho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 4o O Ex-tarifário no 109 da NCM 8443.39.10, constante da Resolução CAMEX no 74, de29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2012, passa a vigorarcom a seguinte redação:
Art. 5o Os Ex-tarifários no 092 da NCM 8443.19.90 e no 077 da NCM 8465.99.00, constantesda Resolução CAMEX no 82, de 13 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 14de novembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6o Os Ex-tarifários no 079 da NCM 8477.59.90 e no 008 da NCM 8455.30.10, constante daResolução CAMEX no 91, de 17 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 dedezembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7o O Ex-tarifário no 038 da NCM 8443.19.10, constante da Resolução CAMEX no 10, de5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorarcom a seguinte redação:
Art. 8o Os Ex-tarifários no 002 da NCM 9032.89.30 e no 047 da NCM 8417.90.00, constantesda Resolução CAMEX no 16, de 27 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 9o O Ex-tarifário no 022 da NCM 8464.10.00, constante da Resolução CAMEX no 34, de13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2013, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 10. Os Ex-tarifários no 095 da NCM 8474.20.90, no 253 da NCM 8422.30.29 e no 682 daNCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX no 46, de 21 de junho de 2013, publicada no DiárioOficial da União de 24 de junho de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 11. Os Ex-tarifários no 213 da NCM 8428.90.90 e no 007 da NCM 9027.30.19, constantesda Resolução CAMEX no 61, de 1 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 5 deagosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.12.Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 74, de29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2012:
Art.13.Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 61, de1 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2013:
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.