Norma
05/12/2013
#161172

RESOLUÇÃO No 102, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL incluindo novos ex-tarifários.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEXno94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembrode 2011:

I - incluir, a partir do dia 4 de dezembro de 2013, no códigoda Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, os seguintesex-tarifários:

II - incluir, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, no códigoda Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, o seguinteex-tarifário:

III - incluir no código da Nomenclatura Comum do Mercosul3004.90.99, o ex-tarifário conforme alíquota do imposto de importaçãoe descrição abaixo especificados:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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