Norma
20/12/2013
#177857

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o artigo 1º da Resolução CAMEX nº 57 de 2013 e prejudica pedido de reconsideração da empresa Guangxi Chengdahang Imp. & Exp. Co., Ltd.

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013 e dá outras providências.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferidapelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o contido na Nota Técnica no 91/2013/CGAC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria deComércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013, publicada em 29 de julho de 2013, passa a vigorar com aseguinte redação:

"Art.1º .............................................................................................................................................

(NR)

Art. 2º Tendo em vista o disposto no artigo anterior, fica prejudicado o pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentadopela empresa GUANGXI CHENGDAHANG IMP. & EXP. CO., LTD. em face da Resolução CAMEX nº 57, de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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