Nega provimento ao pedido de reconsideraçãoapresentado em face da ResoluçãoCAMEX nº 76, 30 de setembro de 2013.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferidapelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de2003,
Considerando o contido na Nota Técnica no109/2013/CGMC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercialda Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentadopela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ÓPTICA- ABIÓPTICA em face da Resolução CAMEX nº 76, de 30 desetembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 1º deoutubro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.