Altera o representante suplente da Casa Civilda Presidência da República no Comitêde Financiamento e Garantia das Exportações- COFIG.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no caput do art. 5º doDecreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 1º do art. 2º doDecreto 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de marçode 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º deabril de 2004, alterada pela Resolução CAMEX nº 14, de 27 defevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................
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VI - Casa Civil da Presidência da República;
.........................................................................................................
Gabriel Ferraz Aidar - Suplente" (NR)
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.