Nega provimento ao pedido de reconsideração,com efeito suspensivo, apresentadoem face da Resolução CAMEX nº 124, de26 de dezembro de 2013.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferidapelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de2003,
Considerando o contido na Nota Técnica no 32/2014/CGAC/DE COM/SECEX,do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria deComércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração, comefeito suspensivo, apresentado pela Taekwang Industrial Co. Ltd.em face da Resolução CAMEX nº 124, de 26 de dezembro de 2013,publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.