Nega provimento ao pedido de reconsideração,com efeito suspensivo, apresentadoem face da Resolução CAMEX nº 2, de 16de janeiro de 2014.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferidapelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de2003,
Considerando o contido na Nota Técnica no 31/2014/CGMC/DE COM/SECEXdo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de ComércioExterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração, comefeitosuspensivo,apresentadopelaempresa LG Chem em face daResolução CAMEX nº 2, de 16 de janeiro de 2014, publicada noDiário Oficial da União em 17 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.