Norma
29/04/2014
#186241

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadoria específica conforme decisão do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando a aprovação pelo GECEX, em sua 115a Reunião,do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;

Considerando que, até a presente data, pende de análise,perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), o pleitobrasileiro;

Considerando que a situação de desabastecimento ainda persiste;e

Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobreações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve,ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota advalorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada nocódigo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 2o A alíquota correspondente ao código 2933.71.00 daNCM, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, passa a serassinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referidaredução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação da quota mencionada no Art. 1º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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