Altera para 2% (dois cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CA-
MEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2o , inc. XIV, do Decreto no 4.732, de 10 de junhode 2003,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX no 17, de 3 de abril de2012, resolve:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, nacondição de Ex-tarifários:
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.