Norma
06/08/2014
#159946

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL incluindo código NCM com quota específica.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

Art.1oIncluir o código NCM 7601.10.00 na Lista de Exceçõesà Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da ResoluçãoCAMEX no 94, de 2011, conforme descrição e alíquota doImposto de Importação a seguir discriminadas:

Parágrafo único. A redução de que trata o caputdeste artigoestá limitada a uma quota de 300.000 (trezentas mil) toneladas, paraimportações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 18de agosto de 2014 até 17 de agosto de 2015.

Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, aalíquota correspondente ao código NCM 7601.10.00 será assinaladacom o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC,editará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação da quota mencionada no art. 1o .

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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