Norma
12/09/2014
#164902

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Reduz para 2% as alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital na condição de Ex-tarifários.

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,resolve, ad referendum do Conselho

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem

do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-

rifários:

Art. 2o O Ex-tarifário no 046 da NCM 8427.20.90, constante da Resolução CAMEX no 10 de5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 3o O Ex-tarifário no 125 da NCM 8443.39.10, constante da Resolução CAMEX no 34 de13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2013, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 4o O Ex-tarifário no 018 da NCM 8421.21.00, constante da Resolução CAMEX no 61 de1ode agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2013, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 5o O Ex-tarifário no 038 da NCM 8474.80.10, constante da Resolução CAMEX no 74 de16 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2013, passa avigorar com a seguinte redação:

Art. 6o Os Ex-tarifários no 031 e 034 da NCM 8443.13.90, constantes da Resolução CAMEX no120 de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2013,passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 7o O Ex-tarifário no 025 da NCM 8456.10.90, constante da Resolução CAMEX no 20, de13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 8o Os Ex-tarifários no 019 da NCM 8427.10.19, no 260 da NCM 8428.90.90 e no 124 daNCM 8427.20.90, constantes da Resolução CAMEX no 35, de 28 de abril de 2014, publicada no DiárioOficial da União de 29 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguintes redações:

Art. 9o O Ex-tarifário no 011 da NCM 8602.10.00, constante da Resolução CAMEX no 37, de22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2014, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 10. Os Ex-tarifários no 109 da NCM 8438.10.00, no 031 da NCM 8462.99.20, no 136 daNCM 8427.20.90 e no 006 da NCM 8417.80.90, constantes da Resolução CAMEX no 44, de 20 de junhode 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2014, passam a vigorar com asseguintes redações:

Art. 11. Os Ex-tarifários no 844 da NCM 8479.89.99, no 049 da NCM 8422.30.10, no 010 daNCM 8608.00.90, no 004 da NCM 8414.80.31, no 301 da NCM 8477.80.90, no 010 da NCM 8608.00.90e no 011 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX no 58, de 24 de julho de 2014,publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintesredações:

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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