Norma
30/09/2014
#168224

RESOLUÇÃO No 88, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos conforme normas do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando o disposto nas Diretrizes nos 35/14 e 39/14 daComissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobreações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve,ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no códigoda Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 2o Alterar para 2% (dois por cento), de 18 de outubro de2014 até 16 de abril de 2015, e conforme quota discriminada, aalíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificadano código da NCM a seguir:

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos NCM1513.29.10 e 3501.10.00, constantes do Anexo I da Resolução no 94,de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquantovigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação das quotas mencionadas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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