Norma
15/01/2015
#196998

RESOLUÇÃO No 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadoria específica conforme norma do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diplomalegal,

Considerando o disposto na Diretriz no 46/14 da Comissãode Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 doGrupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuaisno âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 31 dejaneiro de 2015, por um período de 6 (seis) meses e conforme quotadiscriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação damercadoria classificada no Ex-tarifário 001 do seguinte código daNomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

Art. 2o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editaránorma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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