Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução no 40/14 do Grupo
Mercado Comum do Mercosul
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução no 40/14 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e aResolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto deImportação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo da Resolução CAMEXnº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO