Incorpora a Resolução nº 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídicobrasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2odo mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução no 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEXno94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa ExternaComum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
ANEXO