Norma
31/08/2015
#158675

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 28 DE AGOSTO DE 2015

Incorpora ao ordenamento brasileiro a Resolução nº 33/2015 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, alterando NCM e alíquotas do Imposto de Importação.

Incorpora a Resolução nº 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídicobrasileiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2odo mesmo diploma legal,

Considerando a Resolução no 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEXno94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa ExternaComum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

ANEXO

Temas

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Itens vinculados

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