Altera o art. 2º da Resolução CAMEX nº50, de 2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, no exercício da competência conferida pelo incisoI e pelo § 2º do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista odisposto no art. 136 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 50, de 27 de julhode 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º......................................................................................
I - Titular: Henrique Alves Santos
II - Suplente: Eric Lisboa Côdo Dias
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.