Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEXnº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum doConselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - excluir o código 3002.20.29 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
II - incluir o código 8703.90.00 da NCM, conforme descrições e alíquotas do Imposto deImportação a seguir discriminadas:
III - Os Ex-tarifários descritos nos códigos NCM 8703.22.10 e 8703.23.10, da ResoluçãoCAMEX no 86, de 18 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 3002.20.29 da NCM deixa de ser assinalada com o sinalgráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código 8703.90.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinalgráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.