Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Diretrizes nos 34/15 e 35/15 daComissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobreações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, re solve,adreferendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas advalorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas noscódigos da NCM a seguir:
Art. 2o As alíquotas correspondentes aos códigos 3808.91.95e 3907.99.99 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 94, de2011, serão assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigoraremas referidas reduções tarifárias.
Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação das quotas mencionadas.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.