Nega provimento ao pedido de reconsideraçãoapresentado em face da ResoluçãoCAMEX nº 90, de 2015.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo art. 2o inciso XV do Decreto no 4.732, de 10 de junhode 2003,
Considerando o contido na Nota Técnica nº54/2015/CGAC/DECOM/SECEX, de 16 de outubro de 2015, do Departamentode Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentadopor Chembro Química Ltda em face da Resolução CAMEX nº90, de 24 de setembro de 2015, publicada em 25 de setembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.