Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e dá outrasprovidências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004,e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art.1oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:
Art.2oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:
Art.3oO Ex-tarifário no 907 da NCM 8479.89.99, constante da Resolução CAMEX no 118, de18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passa avigorar com a seguinte redação:
Art.4oO Ex-tarifário no 225 da NCM 8457.10.00, constante da Resolução CAMEX no 12, de5 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2015, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art.5oO Ex-tarifário no 014 da NCM 8423.30.11, constante da Resolução CAMEX no 44, de21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2015, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art.6oOs Ex-tarifários no 262 e no 263 da NCM 8438.50.00, constantes da Resolução CAMEXno64, de 22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015, passam avigorar com as seguintes redações:
Art.7oO Ex-tarifário no 045 da NCM 8428.33.00, constante da Resolução CAMEX no 89, de 24de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2015, passa a vigorarcom a seguinte redação:
Art.8oO Ex-tarifários no 139 da NCM 9031.20.90, constante da Resolução CAMEX no 112, de24 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015, passa avigorar com a seguinte redação:
Art.9oOs Ex-tarifários no 045 da NCM 8477.20.10, no 075 da NCM 8477.20.90 e no 007 daNCM 8701.90.90, constantes da Resolução CAMEX no 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada noDiário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.10.Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 86, de1ode setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2015:
Art. 11 . Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, a partir de 1o de março de 2016, constanteda Resolução CAMEX no 64, de 22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 dejulho de 2015:
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.