Norma
19/02/2016
#184137

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital na condição de Ex-tarifários.

Altera para 2% (dois por cento) e 0% (zero por cento) as alíquotas do Impostode Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diplomalegal,

Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004,e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve,ad referendum do Conselho:

Art.1oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:

Art.2oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Art.3oAlterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Art.4oO Ex-tarifário no 026 da NCM 8430.41.20, constante da Resolução CAMEX no 12, de 5 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinteredação:

Art.5oO Ex-tarifário no 340 da NCM 8428.90.90, constante da Resolução CAMEX no 44, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinteredação:

Art.6oOs Ex-tarifários no 105 da NCM 8414.80.15, no 245 da NCM 8457.10.00 e no 001 da NCM 8481.80.39, constantes da Resolução CAMEX no 64, de 22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficialda União de 23 de julho de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.7oO Ex-tarifário no 013 da NCM 8432.80.00, constante da Resolução CAMEX no 101, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art.8oOs Ex-tarifários no 007, 008 e 009 da NCM 8517.70.10, constantes da Resolução CAMEX no 111, de 24 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015, passama vigorar com as seguintes redações:

Art.9oO Ex-tarifário no 004 da NCM 8528.51.20, constante da Resolução CAMEX no 116, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art.10 Os Ex-tarifários no 054 da NCM 8426.41.90, no 121 da NCM 8427.10.19 e no 027 da NCM 8430.41.90, constantes da Resolução CAMEX no 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no DiárioOficial da União de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.11 Os Ex-tarifários no 029 da NCM 8419.89.19, no 145 da NCM 8424.89.90, no 040 da NCM 8439.10.90 e no 012 da NCM 8465.93.90, constantes da Resolução CAMEX no 7, de 26 de janeiro de 2016,publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.12 Revogar os Ex-tarifários abaixo relacionados, a partir de 1o de abril de 2016, constantes da Resolução CAMEX no 64, de 22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julhode 2015:

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.