Torna pública a instauração de processo de avaliação de interesse público, peloGrupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicaçãode direito antidumping definitivo sobre as importações de PVC-S.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003,
Considerando o disposto na Resolução CAMEX no 13, de 29 de fevereiro de 2012, e naResolução CAMEX no 27, de 29 de abril de 2015, e o que consta dos autos dos processos CAMEX/MDICnº 52002.000022/2016-29 e SEAE/MF no 18101.000745/2015-91, resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1o Tornar pública a instauração de processo de avaliação de interesse público pelo GrupoTécnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivosobre as importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias,obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificada no item 3904.10.10 da NomenclaturaComum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, Coreia do Sul, México e EstadosUnidos.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.