Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX no116, de 18 de dezembro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto no Decreto no 6.500, de 2 de julho de 2008, e no Decreto no 8.278, de27 de junho de 2014, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo e Quadragésimo ProtocolosAdicionais ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os governos da República Argentinae da República Federativa do Brasil, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Incluir os Ex-Tarifários abaixo na Lista de Autopeças constante no Anexo I da ResoluçãoCAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014, conforme descrição e quota a seguir discriminadas,com vigência de 12 meses:
Art. 2o Incluir os Ex-Tarifários abaixo na Lista de Autopeças constante no Anexo I da ResoluçãoCAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014, conforme descrição a seguir discriminadas, comvigência de 12 meses:
Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios dealocação das quotas mencionadas.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.