Norma
28/03/2016
#174872

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 24 DE MARÇO DE 2016

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de informática e telecomunicações na condição de Ex-tarifários.

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre os Bens de Informática e de Telecomunicações, na condição deEx-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diplomalegal,

Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agostode 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e de Telecomunicações, nacondição de Ex-tarifários:

Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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