Altera as listas de autopeças constantes dos Anexos I e II da ResoluçãoCAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto no Decreto no 6.500, de 2 de julho de 2008, e no Decreto no 8.278, de27 de junho de 2014, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo e Quadragésimo ProtocolosAdicionais ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os governos da República Argentinae da República Federativa do Brasil, e a Resolução CAMEX no 61, de 23 de junho de 2015, resolve, adreferendum do Conselho:
Art. 1o Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descritos nalista de autopeças constante do Anexo II, da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014:
Art. 2o Revogar os Ex-Tarifários abaixo, descritos na lista de autopeças constante do Anexo Ida Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014:
Art. 3o Revogar o Ex-Tarifário abaixo, incluído pela Resolução CAMEX no 16, de 31 de marçode 2015, e descrito na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX no 116, de 18 dedezembro de 2014:
Art. 4o Os Ex-tarifários abaixo, constantes no Anexo I da Resolução CAMEX no 116, de 18 dedezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorarcom a seguinte redação:
Art. 5o A Câmara de Comércio Exterior poderá, a qualquer tempo, editar nova resoluçãoestabelecendo vigência aos Ex-tarifários, se for o caso, e demais condições aplicáveis.
Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.