Delega competência para emissão de certificados e fiscalização das condiçõesfitossanitárias, sanitárias ou higiênico-sanitárias e revoga resoluções do ConselhoNacional do Comércio Exterior (Concex).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento nas alíneas "a" e "e" do inciso III do art. 2º do mesmo diplomalegal, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Delegar competência ao Ministério da Agricultura, no âmbito do comércio internacionalde vegetais e de produtos de origem vegetal ou animal, para:
I - emitir certificado fitossanitário, sanitário ou higiênico-sanitário exigidos por país importadorcom base em acordos ou convênios internacionais;
II - fiscalizar o cumprimento das normas fitossanitárias, sanitárias ou higiênico-sanitárias;
III - definir requisitos, critérios e procedimentos relativos à fiscalização fitossanitária, sanitáriae higiênico-sanitária.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções Concex nº 67, de 14 de maio de 1971, nº 160, de 28 dejunho de 1988, nº 162, de 20 de setembro de 1988, e nº 170, de 8 de março de 1989.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.