Altera as Resoluções CAMEX n° 42/2011,13/2012, 27/2015 e 93/2015, substituindo aSEAE/MF pela SAIN/MF nas atribuiçõesrelacionados aos grupos GTAR-08 e GTIP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento nos incisos VIII e XIV do art.2odaquele diploma, no art. 3o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de2013, e no § 3o do art. 73 do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de1995, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O caputdo art. 3º e o § 2º do art. 4º da ResoluçãoCAMEX nº 42, de 2011, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3o A secretaria do GTAR-08 será exercida pela Se cretariade Assuntos Internacionais - SAIN, do Ministério da
Fazenda, que proverá os meios necessários ao seu funciona mento."(NR)
(...)
"Art. 4o (...)
§ 1o (...)
§ 2o Os documentos a que se refere este artigo deverão ser
entregues em duas vias, sendo uma em mídia eletrônica, ao
Protocolo da SAIN do Ministério da Fazenda, situado no Setor de
Autarquias Sul (SAUS), Quadra 3, Bloco O, 10º Andar, Sala
1011 - Edifício Órgãos Regionais, Brasília, DF, CEP 70.079- 900."(NR)
Art. 2º O artigo 3º da Resolução CAMEX nº 13, de 2012,passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3o A Secretaria do GTIP será exercida pela Secretaria
de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda - SAIN/MF,
que proverá os meios necessários ao seu funcionamento." (NR)
Art. 3o O artigo 4º do Anexo da Resolução CAMEX nº 27,de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO
(...)
Art. 4o O pleito de avaliação de interesse público deverá ser
instruído com os elementos de fato e de direito que o fun damentam,de acordo com o roteiro disponibilizado no sítio ele trônicoda Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da
Fazenda (SAIN).
Parágrafo único. A documentação com os elementos refe ridosno caput deverá ser entregue em duas vias, sendo uma em
mídia eletrônica, no protocolo da SAIN/MF, observado o dis postono Capítulo XI deste Anexo." (NR)
Art. 4o Os itens 8 e 13 do Anexo à Resolução CAMEX nº93, de 2015, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO
(...)
8. A petição inicial deverá ser entregue em duas vias, sendo
uma em mídia eletrônica, no setor de documentação da SAIN,
nos termos do parágrafo único, art. 4 da Resolução CAMEX nº
27/2015. Os arquivos digitais deverão ter formato de planilha ou
editor de texto. Não serão considerados dados em formato de
figura ou imagem. Gráficos deverão ser acompanhados das in formaçõescorrespondentes.
(...)
13. Os documentos devem ser encaminhados para o seguinte
destinatário:
Ministério da Fazenda
Secretaria de Assuntos Internacionais
Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 3, Bloco O, 10o
Andar, Sala 1011- Ed. Órgãos Regionais
CEP 70.079-900 - Brasília - DF
Correio Eletrônico: [email protected]" (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.