Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL e dáoutras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões no 58/10 e 26/15do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na ResoluçãoCAMEX no 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - excluir os Ex-tarifários a seguir discriminados dos códigos3002.10.39 e 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM):
II - incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do impostode importação abaixo especificadas:
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.