Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparoda Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes nos 44/15, 2/16 e 3/16 da Comissão de Comérciodo MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC,sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum doConselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotasdiscriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas noscódigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:
Art. 2o Alterar para 0% (zero por cento), a partir de 4 de abril de 2016, por um período de 6(seis) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação damercadoria classificada no código da NCM a seguir:
Art. 3o As alíquotas correspondentes aos códigos 3501.10.00, 3904.30.00 e 3002.10.37 daNCM, constantes do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, serão assinaladas com o sinal gráfico "**",enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 4o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios dealocação das quotas mencionadas.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.