Norma
04/04/2016
#187385

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1º DE ABRIL DE 2016

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para produtos específicos conforme normas do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparoda Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes nos 44/15, 2/16 e 3/16 da Comissão de Comérciodo MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC,sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum doConselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotasdiscriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas noscódigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:

Art. 2o Alterar para 0% (zero por cento), a partir de 4 de abril de 2016, por um período de 6(seis) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação damercadoria classificada no código da NCM a seguir:

Art. 3o As alíquotas correspondentes aos códigos 3501.10.00, 3904.30.00 e 3002.10.37 daNCM, constantes do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, serão assinaladas com o sinal gráfico "**",enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios dealocação das quotas mencionadas.

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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