Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na ResoluçãoCAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEXnº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum doConselho:
Art. 1º Conceder quota de 90.000 (noventa mil) toneladas,referente à redução tarifária para o código 2902.43.00 da NomenclaturaComum do MERCOSUL - NCM, de que trata o inciso II doart. 1º da Resolução CAMEX nº 112, de 21 de novembro de 2014, esuas posteriores alterações.
Parágrafo único. A redução de que trata o caputdeste artigoestá limitada às importações cujas Declarações de Importação sejamregistradas de 24 de maio de 2016 até 19 de novembro de 2016.
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, aalíquota correspondente ao código NCM 2902.43.00 permanece assinaladacom o sinal gráfico "#" enquanto vigorar a referida reduçãotarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando a estabelecer os critériosde alocação da quota mencionada no artigo 1º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.