Norma
03/05/2016
#183508

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2 DE MAIO DE 2016

Estabelece o procedimento para cancelamento da inscrição de Microempreendedor Individual inadimplente.

Dispõe sobre o procedimento de cancelamentode inscrição de MicroempreendedorIndividual - MEI inadimplente.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONALPARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZA-

ÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberaçãotomada em reunião ordinária de 26 de abril de 2016, e nouso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º, o § 1º doart.4º e o parágrafo 15-B do artigo 18-A da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Leinº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º doDecreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º. Será cancelada a inscrição do MicroempreendedorIndividual - MEI que esteja:

I - omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos doisúltimos exercícios; e,

II - inadimplente em todas as contribuições mensais devidasdesde o primeiro mês do período previsto no inciso I até o mês docancelamento.

Parágrafo único. O cancelamento será efetivado entre 1º dejulho e 31 de dezembro.

Art. 2º. Esta resolução será publicada no Portal do Empreendedor,bem como a relação dos microempreendedores individuaiscancelados, nos termos do art. 18-A, § 15-B, da Lei Complementarnº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


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