Norma
06/05/2016
#196285

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 5 DE MAIO DE 2016

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadoria específica conforme norma do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Diretriz no 15/16 da Comissãode Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 doGrupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuaisno âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no códigoda Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:

Art. 2o A alíquota correspondente ao código 2836.60.00 daNCM, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, seráassinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referidaredução tarifária.

Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando a estabelecer os critériosde alocação da quota mencionada.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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