Homologa o dia 8 de maio como "Dia da
Segurança da Informação e Comunicações
(SIC) e da Segurança Cibernética (SegCiber)
da Administração Pública Federal".
O CHEFE DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DOCONSELHO DE DEFESA NACIONAL, no uso das atribuiçõesque lhe conferem o parágrafo único do art. 16 da Lei 10.683, de 28de maio de 2003, com nova redação dada pela Lei 13.266, de 05 deabril de 2016, incisos III e VII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº8.577, de 26 de novembro de 2015, e tendo em vista o disposto nosart. 4º e 6º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Homologar a instituição do dia 8 de maio como "Diada Segurança da Informação e Comunicações e da Segurança Cibernéticada Administração Pública Federal", aprovada no âmbito doComitê Gestor da Segurança da Informação, em reunião ordináriarealizada em 2015.
Art. 2º O Dia da Segurança da Informação e Comunicaçõese da Segurança Cibernética da Administração Pública Federal tem afinalidade de promover mecanismos de conscientização junto aosórgãos e entidades da Administração Pública Federal, objetivandolevar a um processo contínuo de fortalecimento de postura responsávele consciente dos aspectos relacionados à SIC e à SegCiber,conforme meta prevista na "Estratégia de Segurança da Informação eComunicações e de Segurança Cibernética da Administração PúblicaFederal - 2015/2018, versão 1.0", homologada pela Portaria SE/CDNNº 14, de 11 de maio de 2015, publicada no DOU Nº 88 de12/05/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.