Norma
15/06/2016
#165981

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 14 DE JUNHO DE 2016

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadoria específica conforme norma do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Diretriz no 19/16 da Comissãode Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 doGrupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuaisno âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 23 dejulho de 2016, por um período de 12 (doze) meses e conforme quotadiscriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação damercadoria classificada no código da NCM a seguir:

Art. 2o A alíquota correspondente ao código 2921.19.23 daNCM, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, permaneceassinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referidaredução tarifária.

Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editaránorma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação daquota mencionada.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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