Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Diretriz no 19/16 da Comissãode Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 doGrupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuaisno âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 23 dejulho de 2016, por um período de 12 (doze) meses e conforme quotadiscriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação damercadoria classificada no código da NCM a seguir:
Art. 2o A alíquota correspondente ao código 2921.19.23 daNCM, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 2011, permaneceassinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referidaredução tarifária.
Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editaránorma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação daquota mencionada.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.