Norma
24/06/2016
#173511

RESOLUÇÃO No 47, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital na condição de Ex-tarifários.

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diplomalegal,

Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004,e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve,ad referendum do Conselho:

Art.1oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:

Art.2oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário:

Art.3oO Ex-tarifário no 134 da NCM 8443.39.10, constante da Resolução CAMEX no 118, de18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passa avigorar com a seguinte redação:

Art.4oO Ex-tarifário no 027 da NCM 8430.41.20, constante da Resolução CAMEX no 12, de5 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2015, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art.5oO Ex-tarifário no 365 da NCM 8428.90.90 e no 003 da NCM 8446.21.00, constantes daResolução CAMEX no 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 dedezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.6oOs Ex-tarifários no 038 da NCM 8462.99.20, no 114, 115, 116, 117, 118 e 119 da NCM8474.20.90, constantes da Resolução CAMEX no 7, de 26 de janeiro de 2016, publicada no DiárioOficial da União de 27 de janeiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.7oOs Ex-tarifários no 029 e 030 da NCM 8477.10.19, constantes da Resolução CAMEX no9, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2016, passama vigorar com as seguintes redações:

Art.8oO Ex-tarifário no 146 da NCM 8479.82.10, constante da Resolução CAMEX no 22, de24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2016, passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art.9oOs Ex-tarifários no 108 da NCM 8479.89.99 e no 040 da NCM 9018.50.90, constantesda Resolução CAMEX no 34, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 deabril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 10. Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 44, de21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2015:

Art. 11. Excluir o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 33, de 20de abril de 2016, com efeitos retroativos à data de sua publicação no Diário Oficial da União de 22 deabril de 2016:

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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