Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentesobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Extarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diplomalegal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agostode 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, nacondição de Ex-tarifários:
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.