Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX no116, de 18 de dezembro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto no Decreto no 6.500, de 2 de julho de 2008, e no Decreto no 8.278, de27 de junho de 2014, que dispõem sobre a execução dos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo ProtocolosAdicionais ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os governos da República Argentinae da República Federativa do Brasil, e a Resolução CAMEX nº 61, de 23 de junho de 2015, resolve, adreferendum do Conselho:
Art. 1o Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descritosna lista de autopeças constante no Anexo I, da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de2014:
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.