Norma
24/06/2016
#173591

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital na condição de Ex-tarifários.

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importaçãoincidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diplomalegal,

Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004,e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve,ad referendum do Conselho:

Art.1oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:

Art.2oAlterar para 2% (dois por cento), a partir 1o de julho de 2016 e até 31 de dezembro de2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital,na condição de Ex-tarifários:

Art. 3o Alterar para 2% (dois por cento), a partir 1o de julho de 2016 e até 31 de dezembro de2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital,na condição de Ex-tarifários:

Art.4oO Ex-tarifário no 129 da NCM 8438.10.00, constante da Resolução CAMEX no 54, de19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2015, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art.5oO Ex-tarifário no 087 da NCM 9031.10.00, constante da Resolução CAMEX no 117, de17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, passa avigorar com a seguinte redação:

Art.6oOs Ex-tarifários no 272 da NCM 8424.89.90 e no 005 e 006 da NCM 8481.20.90,constantes da Resolução CAMEX no 7, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da Uniãode 27 de janeiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.7oOs Ex-tarifários no 034 da NCM 8421.99.99 e no 021 da NCM 8433.59.90, constantesda Resolução CAMEX no 9, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 defevereiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.8oO Ex-tarifário no 070 da NCM 8479.89.11, constante da Resolução CAMEX no 34, de20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2016, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 9o Revogar, a partir de 1o de agosto de 2016, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constanteda Resolução CAMEX no 7, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 dejaneiro de 2016.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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