Norma
24/06/2016
#173579

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para alumínio não ligado em lingotes padrão.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da ListaBrasileira de Exceções à Tarifa Externa Comumdo MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,

Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendumdo Conselho:

Art. 1o Conceder quota de 240.000 (duzentos e quarenta mil)toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 "Alumínio nãoligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar." do código7601.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, deque trata o art.1º da Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de2014, e suas posteriores alterações.

Parágrafo único. A redução de que trata o caputdeste artigoestá limitada às importações cujas Declarações de Importação sejamregistradas de 18 de agosto de 2016 até 17 de agosto de 2017.

Art. 2o A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério daIndústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar,visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadasno art. 1o .

Art.3oEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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