Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diplomalegal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004,e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve,ad referendum do Conselho:
Art.1oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:
Art. 2o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:
Art. 3o Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, a alíquota ad valorem doImposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário.
Art. 4o O Ex-tarifário no 130 da NCM 8438.10.00, constante da Resolução CAMEX no 54, de19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2015, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 5o O Ex-tarifário no 016 da NCM 8443.32.99, constante da Resolução CAMEX no 100, de26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2015, passa a vigorarcom a seguinte redação:
Art. 6o O Ex-tarifário no 134 da NCM 8438.10.00, constante da Resolução CAMEX no 101, de26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2015, passa a vigorarcom a seguinte redação:
Art. 7o O Ex-tarifário no 118 da NCM 8483.40.10, constante da Resolução CAMEX no 112, de24 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 8o Os Ex-tarifários no 147 da NCM 8427.20.90, no 067 e 068 da NCM 8480.71.00,constantes da Resolução CAMEX no 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial daUnião de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 9o Os Ex-tarifários no 026 da NCM 8474.20.10, no 034 da NCM 8479.50.00 e no 084 daNCM 8515.80.90, constantes da Resolução CAMEX no 9, de 18 de fevereiro de 2016, publicada noDiário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 10. O Ex-tarifário no 050 da NCM 8421.39.90, constante da Resolução CAMEX no 34, de20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2016, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 11. O Ex-tarifário no 068 da NCM 9031.10.00, no 150 da NCM 8458.11.99 e no 140 daNCM 8464.90.19, constante da Resolução CAMEX no 47, de 23 de junho de 2016, publicada no DiárioOficial da União de 24 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Os Ex-tarifários no 052 da NCM 8421.39.90, no 004 da NCM 8430.69.90, no 148 daNCM 8438.10.00, no 127 da NCM 8479.89.99, no 041 da NCM 8704.10.90, no 037 da NCM 9027.30.20,no099 da NCM 9027.50.90, no 377 da NCM 8477.80.90 e no 001 da NCM 9011.10.00, constantes daResolução CAMEX no 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junhode 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 13. Revogar, a partir de 1º de setembro, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante daResolução CAMEX no 64, de 22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julhode 2015:
Art. 14. Revogar, a partir de 1º de setembro, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante daResolução CAMEX no 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 dedezembro de 2015:
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.