Norma
28/09/2016
#196217

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

Define mercadorias proibidas no Regime Especial Fronteiriço entre Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia).

Estabelece as mercadorias que não serãoadmissíveis ao amparo do Regime EspecialFronteiriço para as Localidades de Tabatinga(Brasil) e Letícia (Colômbia).

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédiode seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o § 4odo art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e comfundamento no art. 16 do Acordo entre o Governo da RepúblicaFederativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para oEstabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para asLocalidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, promulgadopelo Decreto nº 8.596, de 18 de dezembro de 2015, resolve, adre f e re n d u m do Conselho:

Art. 1º Não são admissíveis ao amparo do Regime EspecialFronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia,estabelecido pelo Acordo entre o Governo da República Federativado Brasil e o Governo da República da Colômbia para oEstabelecimento da Zona de Regime Especial, promulgado pelo Decretonº 8.596, de 18 de dezembro de 2015:

a) Entorpecentes e drogas, conforme previsto no Anexo I daPortaria DPF nº 1.274, de 25 de agosto de 2003;

b) Resíduos perigosos, conforme dispõe o Decreto nº 4.581,de 27 de janeiro de 2003; e

c) Armas e munições de qualquer natureza, conforme dispõeo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.