Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o § 4odo art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões no 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum doMERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEXnº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o AnexoII da Resolução CAMEX no 94, de 2011, o Ex-tarifário 001 descrito no código NCM 8516.71.00, daResolução CAMEX no 18, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1o de abrilde 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código8516.71.00 da NCM continua a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.