Dá provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da ResoluçãoCAMEX nº 51, de 23 de junho de 2016, e altera o direito antidumpingàsempresas mencionadas na referida resolução.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o incisoII do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV doart. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o contido na Nota Técnica nº 46/2016/CGAS/DECOM/SECEX do Departamentode Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exteriore Serviços, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Conhecer e dar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa ZheijiangHailide New Material Co., Ltd., em face da Resolução CAMEX nº 51, de 23 de junho de 2016,publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2016.
Art. 2o Alterar o direito antidumping aplicado aos produtores/exportadores chineses.
Art. 3º Tendo em vista o disposto nos artigos 1o e 2o , o art. 1o da Resolução CAMEX no 51, de2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.