Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do Mercosul referenteao milho em grão.
O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTE-
RIOR, com fundamento no inciso XIV do art. 2o do Decreto no4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEXno 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº92, de 24 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1o Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a redução da alíquotado imposto de importação para o produto "Em grão", classificado no código1005.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM de que trata oinciso II do art. 1º da Resolução CAMEX nº 40, de 20 de abril de 2016.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigoestá limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão) de toneladas,computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo doparágrafo único do art. 1º da Resolução Camex nº 40, de 2016.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministérioda Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editaránorma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação daquota mencionada no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, aalíquota correspondente ao código 1005.90.10 da NCM continua a serassinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.