Prorroga a suspensão, pelo prazo de um ano,da cobrança do direito antidumping aplicadoàs importações brasileiras de borracha de estireno-butadienopolimerizada em emulsão afrio (E-SBR), originárias da União Europeia,de que trata a Resolução CAMEX no110, de 19 de novembro de 2015.
O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTE-
RIOR, com fundamento no inciso I do art. 3º do Decreto nº 8.058, de2013,
Considerando o que consta na Nota Técnica nº 34/SAIN/MF,resolve:
Art. 1º Prorrogar a suspensão, por um ano, a partir de 20 denovembro de 2016, do direito antidumping definitivo aplicado àsimportações brasileiras de borracha de estireno-butadieno polimerizadaem emulsão a frio (Emulsion Styrene-Butadiene Rubberou ESBR),não estendida em óleo plastificante, com teor de estireno combinadode 23,5%, e estendida em óleo plastificante, com teor deestireno combinado de 23,5% ou de 40%, comumente classificadasnos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da Nomenclatura Comum doMERCOSUL - NCM, originárias da União Europeia, de que trata aResolução CAMEX no 110, de 19 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.